INCITAÇÃO AO SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO

    Olá pessoal, como estamos no mês da prevenção ao suicídio, no conhecido Setembro Amarelo, resolvi trazer para vocês um pouco do que diz o nosso Código Penal a respeito desse tema tão polêmico, o Suicídio.

    Primeiramente, é válido aqui ressaltar que o suicídio e a automutilação em si não são ilícitos, uma vez que, seria completamente injusto e cruel incriminar uma pessoa que já está passando por sérios problemas. Condenar um ser humano que tentou tirar a própria vida não o ajudaria em nada, pelo contrário, apenas contribuiria para uma piora em sua saúde mental.

    Uma pessoa que chega ao ponto de tentar e, infelizmente, muitas vezes conseguir tirar a própria vida está necessitando de ajuda psicológica, familiar e dos amigos próximos e não de mais pressão e julgamentos e é por isso que o SUICÍDIO NÃO É CRIME, uma vez que é uma forma de autolesão.

    Sendo assim, se nem a justiça condena o suicida por que a sociedade insiste em julgar ao invés de ajudar um ser humano nesta situação?

Você sabia que incitar o suicídio ou a automutilação é crime? 

     É crime o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação.

    Induzimento ao Suicídio: Induzir é criar na mente da vítima o desejo do suicídio, é criar a ideia, um pensamento até então inexistente.

    Instigação ao Suicídio: Instigar é estimular, é reforçar uma ideia preexistente, é insistir na ideia da vítima.

    Auxílio ao Suicídio: Auxiliar é participar materialmente, é dar o meio para o suicídio.

Vejamos o que diz o Código Penal

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE O SUICÍDIO, SEGUE AGORA O QUE DIZ O SITE SAUDE.GOV SOBRE TAL ASSUNTO. (Link: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/suicidio

O suicídio é um fenômeno complexo, multifacetado e de múltiplas determinações, que pode afetar indivíduos de diferentes origens, classes sociais, idades, orientações sexuais e identidades de gênero. Mas o suicídio pode ser prevenido! Saber reconhecer os sinais de alerta em si mesmo ou em alguém próximo a você pode ser o primeiro e mais importante passo. Por isso, fique atento(a) se a pessoa demonstra comportamento suicida e procure ajudá-la.

Sinais de alerta - Prevenção do suicídio

Suicídio: sinais de alerta para saber agir e prevenir

Os sinais de alerta descritos abaixo não devem ser considerados isoladamente. Não há uma “receita” para detectar seguramente quando uma pessoa está vivenciando uma crise suicida, nem se tem algum tipo de tendência suicida. Entretanto, um indivíduo em sofrimento pode dar certos sinais, que devem chamar a atenção de seus familiares e amigos próximos, sobretudo se muitos desses sinais se manifestam ao mesmo tempo

O aparecimento ou agravamento de problemas de conduta ou de manifestações verbais durante pelo menos duas semanas.

Essas manifestações não devem ser interpretadas como ameaças nem como chantagens emocionais, mas sim como avisos de alerta para um risco real.

Preocupação com sua própria morte ou falta de esperança.

As pessoas sob risco de suicídio costumam falar sobre morte e suicídio mais do que o comum, confessam se sentir sem esperanças, culpadas, com falta de autoestima e têm visão negativa de sua vida e futuro. Essas ideias podem estar expressas de forma escrita, verbal ou por meio de desenhos

Expressão de ideias ou de intenções suicidas.

Fiquem atentos para os comentários abaixo. Pode parecer óbvio, mas muitas vezes são ignorados:
"Vou desaparecer.”
“Vou deixar vocês em paz.”
“Eu queria poder dormir e nunca mais acordar.”
“É inútil tentar fazer algo para mudar, eu só quero me matar.”

Isolamento

As pessoas com pensamentos suicidas podem se isolar, não atendendo a telefonemas, interagindo menos nas redes sociais, ficando em casa ou fechadas em seus quartos, reduzindo ou cancelando todas as atividades sociais, principalmente aquelas que costumavam e gostavam de fazer.

Outros fatores

Exposição ao agrotóxico, perda de emprego, crises políticas e econômicas, discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, agressões psicológicas e/ou físicas, sofrimento no trabalho, diminuição ou ausência de autocuidado, conflitos familiares, perda de um ente querido, doenças crônicas, dolorosas e/ou incapacitantes, entre outros podem ser fatores que vulnerabilizam, ainda que não possam ser considerados como determinantes para o suicídio. Sendo assim, devem ser levados em consideração se o indivíduo apresenta outros sinais de alerta para o suicídio.

Pedindo ajuda - Prevenção do suicídio

Suicídio - Frases de alerta

Pensamentos e sentimentos de querer acabar com a própria vida podem ser insuportáveis e pode ser muito difícil saber o que fazer e como superar esses sentimentos, mas existe ajuda disponível. É muito importante conversar com alguém que você confie. Não hesite em pedir ajuda, você pode precisar de alguém que te acompanhe e te auxilie a entrar em contato com os serviços de suporte.

Quando você pede ajuda, você tem o direito de:

  • Ser respeitado e levado a sério;
  • Ter o seu sofrimento levado em consideração;
  • Falar em privacidade com as pessoas sobre você mesmo e sua situação; • Ser escutado;
  • Ser encorajado a se recuperar.

Diante de uma pessoa sob risco de suicídio, o que se deve fazer?

  • Encontre um momento apropriado e um lugar calmo para falar sobre suicídio com essa pessoa. Deixe-a saber que você está lá para ouvir, ouça-a com a mente aberta e ofereça seu apoio.
  • Incentive a pessoa a procurar ajuda de profissionais de serviços de saúde, de saúde mental, de emergência ou apoio em algum serviço público. Ofereça-se para acompanhá-la a um atendimento.
  • Se você acha que essa pessoa está em perigo imediato, não a deixe sozinha. Procure ajuda de profissionais de serviços de saúde, de emergência e entre em contato com alguém de confiança, indicado pela própria pessoa
  • Se a pessoa com quem você está preocupado(a) vive com você, assegure-se de que ele(a) não tenha acesso a meios para provocar a própria morte (por exemplo, pesticidas, armas de fogo ou medicamentos) em casa.
  • Fique em contato para acompanhar como a pessoa está passando e o que está fazendo.


Onde buscar ajuda para prevenir o suicídio?

CAPS e Unidades Básicas de Saúde (Saúde da família, Postos e Centros de Saúde).

UPA 24H, SAMU 192, Proto Socorro; Hospitais

Centro de Valorização da Vida – 188 (ligação gratuita)


Centro de Valorização da Vida – CVV

O CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone, email, chat e voip 24 horas todos os dias.

A ligação para o CVV em parceria com o SUS, por meio do número 188, são gratuitas a partir de qualquer linha telefônica fixa ou celular.

Também é possível acessar www.cvv.org.br para chat, Skype, e-mail e mais informações sobre ligação gratuita.

Observações finais
    Aconselho aos que tiverem passando por problemas, que procure um profissional da saúde mental para que assim você possa receber o tratamento necessário e correto.
    Se você conhece alguém que já se mostrou um possível suicida, tente ajudar dando apoio ao invés de julgar, além de indicar um profissional que possa tratar corretamente os sintomas. Lembre-se existem pessoas que estudaram para lidar com esse tipo de situação e são à elas que você deve recorrer. Não se dispensa o apoio familiar e de amigos, uma vez que é importante a pessoa se sentir acolhida e amada.
    Espero que todos fiquem bem 💜

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