A Constituição
Olá, hoje trarei o conteúdo inicial da matéria de TPE (Teoria política do Estado), pode ser que na sua Universidade essa matéria tenha outro nome, mas é basicamente a mesma coisa.
O tema que escolhi para abrir essa cadeira que, geralmente, é dada no primeiro período do curso de Direito, foi "A Constituição", sendo este, um tema relevante não apenas para estudantes de Direito e atuantes na área jurídica, como também para todos os cidadãos brasileiros, uma vez que, a Constituição é a base da nossa sociedade.
Dito isso, colocarei aqui um texto maravilhoso, por ser bem direto e simples, sendo de fácil entendimento também para os que não estão por dentro da gramática jurídica:
"O que é a Constituição?
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a
norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.)
e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
Vejamos um exemplo: a lei que fixa o valor do salário mínimo. Esta é uma lei “comum”,
que nós chamamos de lei ordinária. Ela deve, portanto, ser votada pelo Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado Federal) e ser submetida à sanção (concordância) ou veto
(desaprovação) do Presidente da República. Essa lei deve, ainda, fixar o salário mínimo de forma
unificada em todo o território nacional, e em um nível que assegure o atendimento a necessidades
básicas do trabalhador e da sua família. Quem é que diz tudo isso sobre a lei do salário mínimo?
A Constituição, em diversos de seus artigos (especialmente o art. 48 e o art. 7º, inciso IV).
Bom, agora que nós já sabemos o que é uma Constituição, vamos ver o que ela contém.
Claro que o conteúdo de uma Constituição reflete o que, num determinado país, são
considerados os assuntos mais importantes. Por isso, vamos analisar especificamente a
Constituição da República Federativa do Brasil, que foi editada (após muitos debates na
Assembleia Constituinte) em 5 de outubro de 1988.
Nossa Constituição contém regras sobre como devem ser feitas as leis e como devem
funcionar os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de outros órgãos que atuam
conjuntamente com esses Poderes (como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública,
por exemplo). Outro tema importante tratado em nossa Constituição é a divisão de tarefas entre a
União, os Estados e os Municípios. Assim, sempre que alguém vai propor uma lei federal (lei da
União, a ser votada no Congresso Nacional), deve antes verificar, nos arts. 21 a 30 da Constituição,
se aquela competência é mesmo da União, e não dos Estados ou dos Municípios, por exemplo. A
Constituição de 1988 também se preocupou bastante em assegurar os direitos básicos dos
cidadãos, chamados de direitos fundamentais. Por conta disso, especialmente nos arts. 5º a 17,
estão previstas as prerrogativas básicas dos indivíduos e dos grupos sociais em relação ao Poder
Público. É na Constituição que estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade,
igualdade, saúde, educação, moradia, entre vários outros.
Mas não para por aí! A Constituição Brasileira tem muitas outras normas sobre assuntos
que os membros da Assembleia Constituinte consideravam muito relevantes. É o caso, por
exemplo, de regras sobre índios, orçamentos, impostos, ciência e tecnologia, aposentadoria,
estrutura da administração pública, etc.
Como você percebe, todo legislador (e todo bom cidadão!) devem conhecer muito bem a
Constituição, pois é ela que regulamenta a elaboração de todas as leis e grande parte da nossa vida
em sociedade.
Autor:
João Trindade – Consultor Legislativo do Senado Federal"
Espero que este texto tenha ajudado vocês assim como me ajudou, qualquer dúvida ou observação que você ache válido, sinta-se à vontade para comentar.💜
Comentários
Postar um comentário